DECRETO N. 25.092, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 24ª Vara Criminal da comarca de São
Paulo, um (1) cargo de 3º escrevente. padrão "P", do QJ-PP,
lotado no Cartório do 2º Ofício Criminal da comarca
de São Paulo, de que é ocupante Beatriz de Moraes Biondi.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.