DECRETO N. 25.093, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no 2.º Oficio Criminal da comarca de São
Paulo, um (1) cargo de 1.º escrevente, padrão "R", do
QJ-PP, lotado no Cartório do 2.° Ofício Privativo de
Assistência Judiciária da mesma comarca, de que é
ocupante o sr. Afonso Ligorio dos Santos.
Artigo 2.º -
O título do funcionário referido no presente decreto será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 3.º -
Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.