DECRETO N. 25.093, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no 2.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º escrevente, padrão "R", do QJ-PP, lotado no Cartório do 2.° Ofício Privativo de Assistência Judiciária da mesma comarca, de que é ocupante o sr. Afonso Ligorio dos Santos.
Artigo 2.
º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.
º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.