DECRETO N. 25.095, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º .. 14.133,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
Relotado no Departamento de Administração (Divisão
de Transportes), da Secretaria de Estado dos Negócios de
Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "G", lotado no
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Nicanor de Mattos Fontes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Divisão
de Transportes ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral