DECRETO N. 25.095, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º .. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento de Administração (Divisão de Transportes), da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "G", lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Nicanor de Mattos Fontes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Divisão de Transportes ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral