DECRETO N. 25.104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Retifica decretos que alteraram o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos decretos ns. 24.573, de 18-5-55, 24.795 de
22-7-55 e 24.987, de 12-10-55, ficam criadas e não
suplementadas, como constou dos mesmos, as seguintes
dotações orçamentárias:
a) - dotação de Cr$ 90.000,00, correspondente
à Verba 22-424, da Escola de Enfermagem (Decreto 24.573, de
18-5-55);
b) - dotação de Cr$ 10.000,00, correspondente
à Verba 14-250, da Faculdade de Medicina (Título II);
dotação de Cr$ 18,000,00, correspondente à Verba
14-400 da Faculdade de Medicina (Título II); e
dotação de Cr$ 30.000,00, correspondente à Verba
46-266, da Escola de Engenharia de São Carlos (Decreto 24.795,
de 22-7-55);
c) - dotação de Cr$ 100.000,00, correspondente
à Verba 7-081, da Escola Politécnica; e
dotação de Cr$ 4.500,00, correspondente à Verba
43-013, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (Decreto
24.987, de 12-10-55).
Artigo 2.º - No Decreto n. 24.795, de 22-7-55, fica
suplementada e não criada, como constou do mesmo, a
dotação orçamentária de Cr$ 150.000,00,
correspondente à Verba 16-280, da Faculdade de Higiene e
Saúde Pública (Título I).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral