DECRETO N. 25.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes e nos têrmos do
artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nas repartiçoes abaixo
mencionadas, da Secretaria da Segurança Pública, os
seguinte cargos da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da mesma secretaria.
No Departamento de Ordem Politica e Social:
Um (1) cargo da classe "Z" (Delegado de 2.º classe) lotado no Departamento de Investigaçoes, Adjunto "Z'
No Departamento de Investigaçoes:
Um (1) cargo da classe "Z-1" (delegado de 1.ª classe) lotado no Departamento de Ordem Politica e Social. Adjunto "Z-1"
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos
cargos relotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 10 de novembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral