DECRETO N. 25.109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 213.310,10 (duzentos e
treze mil, trezentos e dez cruzeiros e dez centavos), na Reitoria da
Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo, com
vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito
especial de Cr$ 213.31010 (duzentos e treze mil trezentos e dez
cruzeiros e dez centavos) para ocorrer despesas decorrentes de juros
devidos pela Autarquia ao Banco do Estado de São Paulo S/A,
referentes ao exercício de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" de exercicíos anteriores.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1955,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.