DECRETO N. 25.109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 213.310,10 (duzentos e treze mil, trezentos e dez cruzeiros e dez centavos), na Reitoria da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.
º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito especial de Cr$ 213.31010 (duzentos e treze mil trezentos e dez cruzeiros e dez centavos) para ocorrer despesas decorrentes de juros devidos pela Autarquia ao Banco do Estado de São Paulo S/A, referentes ao exercício de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" de exercicíos anteriores.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1955,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.