DECRETO N. 25.110, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 24.184, de 19 de janeiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.
º -  Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Bolsa Oficial de café e mercadorias de Santos, e dotações abaixo relacionadas:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do excesso e arrecadação de emolumentos, verificado no corrente pedido.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de Setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.