DECRETO N. 25.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955,
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Pereira Barreto a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municipios de Pereira Barreto e
Mirandópolis.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de Pereira
Barreto.
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de
Pereira Barreto, autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municipios de Pereira
Barreto e Mirandópolis e a exploração do
respectivo intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de
28-3-1939 e do Decreto-lei federal n. 5144,de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis.
No artigo 1.º, onde se lê:
É outorgada à Prefeitura
Municipal de Pereira Barreto, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais, entre os
Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-3-1939 e do Decreto-lei
federal n. 5.144, de 29-121942;
leia-se:
É outorgada à Prefeitura Municipal de Pereira
Bar reto, autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios de
Pereira Barreto e Mirandópolis e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto
n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei federal n. 5.144, de
29-12-1942.