DECRETO N. 25.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955,

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municipios de Pereira Barreto e Mirandópolis.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto.
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municipios de Pereira Barreto e Mirandópolis e a exploração do respectivo intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-3-1939 e do Decreto-lei federal n. 5144,de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis.

Retificação


No artigo 1.º, onde se lê:

É outorgada à Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-3-1939 e do Decreto-lei federal n. 5.144, de 29-121942;

leia-se:

 É outorgada à Prefeitura Municipal de Pereira Bar reto, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei federal n. 5.144, de 29-12-1942.