DECRETO N. 25.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
criação de Setores de Relações
Públicas nas Secretarias de Estado e nos orgãos
diretamente subordinados ao Governador e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
considerando que trazer o público sempre bem informado sôbre
as iniciativa e medidas tomadas é dever da
Administração;
considerando que é de tôda a
conveniência que o Govêrno tenha conhecimento das
deficiências do serviço público, através das
queixas que sejam apresentadas;
considerando que é também de conveniência que a
Administração receba sugestões e informe do
esfôrço empregado para bem cumprir as suas finalidades;
considerando que os Órgãos da Administração se
ressentem da falta de unidades que desempenhem essas atividades com a
melhor técnica de Relações Públicas;
considerando que a instalação de tais unidades de
Relações Públicas pode ser feita sem novos
ônus para o Estado;
considerando que essa medida permitirá o melhor aproveitamento dos serviços de ocupantes de cargo de Redator,
Decreta:
Artigo 1.º - Será instituído nas Secretarias
de Estado e nos órgãos diretamente subordinados ao
Governador, um setor de Relações Públicas
subordinado ao
respectivo Secretário ou dirigente.
Artigo 2.º - Compete aos Setores de Relações Públicas:
a) levar ao conhecimento
público, através da imprensa, e de outros meios de
divulgação ao seu alcance, in- formações e
esclarecimentos quanto à orientação adotada pelo
Govêrno para a solução de problemas afetos
às várias unidades administrativas, quanto à
natureza destes problemas e das soluções propostas,
resultados alcançados pela ação do poder
público, e outras matérias que, a juizo das autoridades
referidas no artigo 1.º, devam ser objeto de
divulgação;
b) acolher queixas,
reclamações e sugestões; encaminhá-las
à repartição competente e proceder às
indagações respectivas, comunicando, em seguida, aos
interessados, o resultado das providências tomadas.
Artigo 3.º - As informações serão
obtidas, sempre que possivel, por entrevista direta dos servidores em
exercício no Setor com o dirigente da repartição
interessada.
Artigo 4.º - Compete ao Secretário de Estado, ou
dirigente de orgão diretamente subordinado ao Governador, ou a
pessoa por estes designada, autorizar os pedidos de
informação a que alude o artigo anterior, e a
expedição de comunicados ou de informes.
Artigo 5.º - As atribuições do Setor de
Relações Públicas serão desempenhadas por
ocupantes de cargo de Redator designados pelo Secretário de
Estado ou dirigente de orgão diretamente subordinado ao
Governador, até o número de 6, conforme o vulto dos
trabalhos.
§ 1.º - Um dos
redatores será designado para exercer as funções
de encarregado do Setor, sem acréscimo de
remuneração.
§ 2.º - A
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do
Departamento Estadual de Administração organizará
seminários para o aperfeiçoamento desse servidores no
campo das Relações Públicas.
Artigo 6.º
- A instalação dos serviços ora criados
será feita pela Secretaria de Estado ou órgão
diretamente subordinado ao Governador com o mínimo de recursos
indispensáveis e sem novas despesas para o Estado.
Artigo 7.º - Os ocupantes
de cargas de Redator a que se refere o Decreto 24.399, de 11-3-55, que
não forem designados para integrar os serviços ora
criados continuarão em exercício nas
repartições em que se encontram na forma do que
dispõe aquêle Decreto devendo caber-lhes de preferência,
atribuições da mesma natureza das que são
próprias do cargo de Redator.
Artigo 8.º - As
Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados
ao Governador que contém já serviço especializado
de relações públicas embora sob
designação diversa incluirão em suas
atribuições as atividades previstas nêste decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Junior
Vicente de Paula lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
João Adolpho Chaves de Amarante -
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral