DECRETO N. 25.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a criação de Setores de Relações Públicas nas Secretarias de Estado e nos orgãos diretamente subordinados ao Governador e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
considerando que trazer o público sempre bem informado sôbre as iniciativa e medidas tomadas é dever da Administração; 
considerando que é de tôda a conveniência que o Govêrno tenha conhecimento das deficiências do serviço público, através das queixas que sejam apresentadas;
considerando que é também de conveniência que a Administração receba sugestões e informe do esfôrço empregado para bem cumprir as suas finalidades; 
considerando que os Órgãos da Administração se ressentem da falta de unidades que desempenhem essas atividades com a melhor técnica de Relações Públicas;
considerando que a instalação de tais unidades de Relações Públicas pode ser feita sem novos ônus para o Estado;
considerando que essa medida permitirá o melhor aproveitamento dos serviços de ocupantes de cargo de Redator,
Decreta:

Artigo 1.º - Será instituído nas Secretarias de Estado e nos órgãos diretamente subordinados ao Governador, um setor de Relações Públicas subordinado ao respectivo Secretário ou dirigente.
Artigo 2.º - Compete aos Setores de Relações Públicas:
a) levar ao conhecimento público, através da imprensa, e de outros meios de divulgação ao seu alcance, in- formações e esclarecimentos quanto à orientação adotada pelo Govêrno para a solução de problemas afetos às várias unidades administrativas, quanto à natureza destes problemas e das soluções propostas, resultados alcançados pela ação do poder público, e outras matérias que, a juizo das autoridades referidas no artigo 1.º, devam ser objeto de divulgação;
b) acolher queixas, reclamações e sugestões; encaminhá-las à repartição competente e proceder às indagações respectivas, comunicando, em seguida, aos interessados, o resultado das providências tomadas.
Artigo 3.º - As informações serão obtidas, sempre que possivel, por entrevista direta dos servidores em exercício no Setor com o dirigente da repartição interessada.
Artigo 4.º - Compete ao Secretário de Estado, ou dirigente de orgão diretamente subordinado ao Governador, ou a pessoa por estes designada, autorizar os pedidos de informação a que alude o artigo anterior, e a expedição de comunicados ou de informes.
Artigo 5.º - As atribuições do Setor de Relações Públicas serão desempenhadas por ocupantes de cargo de Redator designados pelo Secretário de Estado ou dirigente de orgão diretamente subordinado ao Governador, até o número de 6, conforme o vulto dos trabalhos.
§ 1.º - Um dos redatores será designado para exercer as funções de encarregado do Setor, sem acréscimo de remuneração.
§ 2.º - A Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Estadual de Administração organizará seminários para o aperfeiçoamento desse servidores no campo das Relações Públicas.
Artigo 6.º - A instalação dos serviços ora criados será feita pela Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador com o mínimo de recursos indispensáveis e sem novas despesas para o Estado.
Artigo 7.º - Os ocupantes de cargas de Redator a que se refere o Decreto 24.399, de 11-3-55, que não forem designados para integrar os serviços ora criados continuarão em exercício nas repartições em que se encontram na forma do que dispõe aquêle Decreto devendo caber-lhes de preferência, atribuições da mesma natureza das que são próprias do cargo de Redator.
Artigo 8.º - As Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados ao Governador que contém já serviço especializado de relações públicas embora sob designação diversa incluirão em suas atribuições as atividades previstas nêste decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Junior
Vicente de Paula lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
João Adolpho Chaves de Amarante -
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1955.   
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral