DECRETO N. 25.118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus" de Marília

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º do Decreto n. 16.798, de 20-11-1947 tendo em vista o relatório da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo e do parecer favorável de referida comissão,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", em Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral