DECRETO N. 25.118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus" de Marília
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º do Decreto n. 16.798, de 20-11-1947 tendo em vista o
relatório da Comissão de Equiparação das
Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do
Estado de São Paulo e do parecer favorável de referida
comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado
a Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", em
Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral