DECRETO N. 25.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 11.138, da 18 do agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do
Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação dezoito (18) cargos de
Educador Sanitário, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro
da Secretaria da Educação, a que se refere a Lei n.
2.051, de 24 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral