DECRETO N. 25.122, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1956) da Escola Normal Livre Anexa ao Instituto "Mackenzie", da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002. de 25-5-1944. o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir do próximo ano de 1936, somente em periodo diurno, da Escola Normal Livre junto ao Instituto "Mackenzie", da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção previa, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.

JÂNIO QUAROS
Vicente de Paula Lima ,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.