JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 198.057,00 (cento e noventa e oito mil e cincoenta e sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento verbas e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral