DECRETO N. 25.125, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "Q", do QJ-PP, lotado no Cartório do 24.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por Bolivar Frederico Marinho de Oliveira.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.