DECRETO N. 25.126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto da 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel - padrão "D" do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.º Oficio de Assistência Judiciária da mesma comarca, ocupado por Estefano Crocco.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.