DECRETO N. 25.127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 250.272,30.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 250.272,30 (duzentos e cincoenta mil,
duzentos e setenta e dois cruzeiros e dois cruzeiro e trinta centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o Decreto lei n.
13.168, de 13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a
exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo n.
CEESP - 2569-55.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos resultantes
da redução de igual importância da
dotação do item 101 - Mensalistas da Verba n. 1 do
Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, aprovado pelo decreto n. 24.089 - T de 12-1-55.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.