DECRETO N. 25.128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
Reduz e suplementa dotações do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na impotância de Cr$ 39.750 000.00 (trinta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente. abaixo discriminadas, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes do artigo
1.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.