DECRETO N. 25.130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto do
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe
"G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Geraldo Gomes
Martins.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura pelo Instituto Agronômico.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1935.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral