DECRETO N. 25.132, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 5.
400,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), a
doação do orçamento vigente, abaixo discriminada e
atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada, no mesmo Orçamento, Verba, Código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral