DECRETO N. 25.135, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto- lei n. 1 4.133, de 13 de agôsto de 1914, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relatados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, dez (10) cargos da classe "L" carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotados nas Delegacias de Polícia de Alvaro de Carvalho, Arealva, Bento de Abreu, Julio Mesquita,Timburi, Alvares Florence, Irapua, Jaborandi, Américo de Campos e Silveiras.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral