DECRETO N. 25.135, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto- lei n. 1 4.133, de 13 de agôsto de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relatados na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, dez (10) cargos da classe "L" carreira de Escrivão de
Polícia, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da mesma
Secretaria, lotados nas Delegacias de Polícia de Alvaro de Carvalho,
Arealva, Bento de Abreu, Julio Mesquita,Timburi, Alvares Florence,
Irapua, Jaborandi, Américo de Campos e Silveiras.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral