DECRETO N. 25.137, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" do Departamento
de Saúde, da Secretaria do Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Enfermeiro
Prático, classe "H", do QSSPAS-PB-III, lotado na Divisão
do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado por d.
Anna Augusta Travassos.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará,
nêste exercício, a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral