JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 253.000,00 (duzentos e cincoenta e
três mil cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria dos
Negócios da Saúde Pública e ou Assistência
Social:
Artigo 2.º - Com os
recursos prevalentes das reduções constantes do artigo
1.º ficam suplementadas no mesmo orçamento, verba.
código e dependência nela mencionadas as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamendré Sobrinho
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.