DECRETO N. 25.145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública, os seguintes cargos da carreira de CENSOR integrados na
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, pela Lei
n.º 3.089 de 2 de agôsto de 1955
Um (1) da classe "P" ainda não provido, um (1) da classe "N"
ocupado por Roldão de Barros Monteiro e cinco (5) da classe "M"
sendo três (3) ocupados, respectivamente, por Nilo Ferreira
Aldrovando Condé Scrosoppi e Alvaro Adamo, êste interino e
dois (2) ainda não providos.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança Pública,
designará os funcionários lotados pelo presente decreto
as repartições dependentes da Pasta, conforme as
necessidades dos serviços.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos
cargos lotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral