DECRETO N. 25.147, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Institui Setor de Cadastro e Promoções na Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando que a Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948 desdobrou do Quadro Geral o Quadro da Secretaria do Govêrno,
considerando que o mesmo Quadro é constituído dos cargos
de diversos órgãos de lotação,
considerando a necessidade de ficar o referido Quadro devidamente
aparelhado para melhor desincumbir-se das atribuições
pertinentes aos serviços de cadastro e promoções
em geral,
considerando que serviços semelhantes existem nas demais Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituido, na Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, o Setor de Cadastro e Promoções,
diretamente subordinado à Diretoria do Expediente da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - Ao Setor óra instituido, compete:
I - Na parte referente ao cadastro:
a) - manter registros referentes à
classificação de cargos e carreiras segundo as Tabelas e
Partes do Quadro, com indicação dos que se acharem vagos,
criação, transformação,
extinção e relotação de cargos e
funções gratificadas, lotação das
dependências da Secretaria indicando os claros existentes em cada
um, distribuições de funções de
extranumerários, legislação relativa ao provimento
e vacância dos cargos e funções, cargos cujos
ocupantes estejam em disponibilidade ou das dependências em que
se acham lotados;
b) - organizar e manter o registro de dados estatisticos
sôbre a movimentação de pessoal de cada
repartição;
c) - informar os processos e outros documentos relacionados com o assunto de sua competência;
d) - prestar informações verbais, quando autorizadas;
e) - manter articulação com o Cadastro Geral do Departamento Estadual de Administração.
II - Na parte referente a promoções:
a) - apurar o gráu de promoções, organizar
e publicar as listas de antiguidade e merecimento dos
funcionários, processar o expediente relativo a
promoções, estudar e informar os recursos contra as
classificações finais;
b) - prestar informações verbais ou escritas sôbre o processamento das promoções.
Artigo 3.° - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria
do Govêrno, destinada ao Setor óra criado, uma (1)
função gratificada de Encarregado de Turma (FG-4), criada
pelo Decreto-lei n. 16 354, de 23 de novembro de 1.946.
Parágrafo único -
As despesas decorrentes da presente relotação
correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Os
Departamentos e órgãos cujos cargos se incluem no Quadro
da Secretaria do Govêrno deverão prestar todas as
informações ou esclarecimentos quando solicitados, a fim
de possibilitar a bôa execução das
atribuições afetas as Setor óra instituido.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.