DECRETO N. 25.147, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Institui Setor de Cadastro e Promoções na Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 
considerando que a Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948 desdobrou do Quadro Geral o Quadro da Secretaria do Govêrno,
considerando que o mesmo Quadro é constituído dos cargos de diversos órgãos de lotação,
considerando a necessidade de ficar o referido Quadro devidamente aparelhado para melhor desincumbir-se das atribuições pertinentes aos serviços de cadastro e promoções em geral,
considerando que serviços semelhantes existem nas demais Secretarias de Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido, na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o Setor de Cadastro e Promoções, diretamente subordinado à Diretoria do Expediente da mesma Secretaria.
Artigo 2.
º - Ao Setor óra instituido, compete:
I - Na parte referente ao cadastro:
a) - manter registros referentes à classificação de cargos e carreiras segundo as Tabelas e Partes do Quadro, com indicação dos que se acharem vagos, criação, transformação, extinção e relotação de cargos e funções gratificadas, lotação das dependências da Secretaria indicando os claros existentes em cada um, distribuições de funções de extranumerários, legislação relativa ao provimento e vacância dos cargos e funções, cargos cujos ocupantes estejam em disponibilidade ou das dependências em que se acham lotados;
b) - organizar e manter o registro de dados estatisticos sôbre a movimentação de pessoal de cada repartição;
c) - informar os processos e outros documentos relacionados com o assunto de sua competência;
d) - prestar informações verbais, quando autorizadas;
e) - manter articulação com o Cadastro Geral do Departamento Estadual de Administração.
II - Na parte referente a promoções:
a) - apurar o gráu de promoções, organizar e publicar as listas de antiguidade e merecimento dos funcionários, processar o expediente relativo a promoções, estudar e informar os recursos contra as classificações finais;
b) - prestar informações verbais ou escritas sôbre o processamento das promoções.
Artigo 3.° - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, destinada ao Setor óra criado, uma (1) função gratificada de Encarregado de Turma (FG-4), criada pelo Decreto-lei n. 16 354, de 23 de novembro de 1.946.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente relotação correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Os Departamentos e órgãos cujos cargos se incluem no Quadro da Secretaria do Govêrno deverão prestar todas as informações ou esclarecimentos quando solicitados, a fim de possibilitar a bôa execução das atribuições afetas as Setor óra instituido.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1.955.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.