DECRETO N. 25.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Cartório do 2.º Oficio Criminal da comarca
de São Paulo, um (1) cargo de 1.º Escrevente padrão
"R", do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.° Ofício do
Juízo Privativo de Menores da comarca de São Paulo,
ocupado por João Simões Teixeira.
Artigo 2.º -
Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral