DECRETO N. 25.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º Escrevente padrão "R", do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.° Ofício do Juízo Privativo de Menores da comarca de São Paulo, ocupado por João Simões Teixeira.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral