DECRETO N. 25.154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Declara sem efeito o decreto n. 25.125, de 22-11-1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado sem efeito o decreto n. 25.125, de 22 de novembro de 1955, que relotou no Cartório do 2.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º escrevente - padrão "Q" - do QJ - PP, lotado no Cartório de 24.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por Bolivar Frederico Marinho de Oliveira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral