DECRETO N. 25.154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Declara sem efeito o decreto n. 25.125, de 22-11-1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado sem efeito o decreto n. 25.125, de 22 de novembro de 1955,
que relotou no Cartório do 2.º Oficio Criminal da comarca
de São Paulo um (1) cargo de 2.º escrevente - padrão
"Q" - do QJ - PP, lotado no Cartório de 24.º Ofício
Criminal da mesma comarca, ocupado por Bolivar Frederico Marinho de
Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral