DECRETO N. 25.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

Altera díspositivos do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de 1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 5.º e 7.º, do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de 1953, que aprovou o Regulamento do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar - C. E. A. H. - passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.
º - São atribuições do Presidente:
I - Convocar os Conselheiros, com a devida antecedência para as reuniões do Conselho, que deverão ser realizadas pelo menos uma vez por mês.
II - Delegar ao Diretor da secretaria o cumprimento das resoluções tomadas nas reuniões do Conselho.
Artigo 7.
º - Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um Diretor, Médico cabendo-lhe além das normais do cargo, as seguintes atribuições:
a) - dar cumprimento, quando delegado pelo Presidente, das resoluções tomadas pelo Conselho;
b) - cooperar com o Serviço de Medicina Social na fiscalização dos hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congéneres, não oficiais, assim como os, hospitais regionais do Estado;
c) - preparar o expediente da Presidência do Conselho, inclusive promover a emissão dos cheques de sua escrituração;
d) - propor ao Presidente quando indispensavel o comissionamento ou a admissão de servidores aos trabalhos da Secretaria;
e) - assistir às reuniões do Conselho, sem direito a voto;
f) - indicar o servidor que deverá secretariar as reuniões do Conselho.
Parágrafo único - Para os serviços da Secretaria poderão ser designados por ato do Secretário da Pasta, servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

Altera dispositivos do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de 1953.

Retificação
No artigo 1.º, - transcrição do art. 7.º, do Dec. n. 22.441 - onde se lê: 

"Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um Diretor, Médico cabendo-lhe alem das normais do cargo, as seguintes atribuições:";
leia-se:
"Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um Diretor, Médico, cabendo-lhe além dos normais do cargo, as seguintes atribuições:"