DECRETO N. 25.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Altera díspositivos do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os artigos 5.º e 7.º, do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de
1953, que aprovou o Regulamento do Conselho Estadual de Assistência
Hospitalar - C. E. A. H. - passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 5.º - São atribuições do Presidente:
I - Convocar os Conselheiros,
com a devida antecedência para as reuniões do Conselho,
que deverão ser realizadas pelo menos uma vez por mês.
II - Delegar ao Diretor da secretaria o cumprimento das resoluções tomadas nas reuniões do Conselho.
Artigo 7.º -
Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um Diretor,
Médico cabendo-lhe além das normais do cargo, as
seguintes atribuições:
a) - dar cumprimento, quando delegado pelo Presidente, das resoluções tomadas pelo Conselho;
b) - cooperar com o
Serviço de Medicina Social na fiscalização dos
hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congéneres,
não oficiais, assim como os, hospitais regionais do Estado;
c) - preparar o expediente da
Presidência do Conselho, inclusive promover a emissão dos
cheques de sua escrituração;
d) - propor ao Presidente quando indispensavel o comissionamento ou a admissão de servidores aos trabalhos da Secretaria;
e) - assistir às reuniões do Conselho, sem direito a voto;
f) - indicar o servidor que deverá secretariar as reuniões do Conselho.
Parágrafo único -
Para os serviços da Secretaria poderão ser designados por
ato do Secretário da Pasta, servidores da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Altera dispositivos do Decreto n. 22.441, de 30 de junho de 1953.
Retificação
No artigo 1.º, - transcrição do art. 7.º, do Dec. n. 22.441 - onde se lê:
"Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um
Diretor, Médico cabendo-lhe alem das normais do cargo, as
seguintes atribuições:";
leia-se:
"Os serviços da Secretaria serão dirigidos por um
Diretor, Médico, cabendo-lhe além dos normais do cargo,
as seguintes atribuições:"