DECRETO N. 25.169, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 17.º Oficio Criminal e 1.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.° escrevente padrão "P" e um (1) de 1.º escrevente - padrão "R" - do QJ-PP, lotado nos Cartórios do 1.º Ofício das Execuções Criminais e 17.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupados, respectivamente por Maria Candida Salgado Guimarães e Renato Zuccini.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1995.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.