DECRETO N. 25.169, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados nos Cartórios do 17.º Oficio Criminal e 1.º
Ofício das Execuções Criminais da comarca de
São Paulo um (1) cargo de 3.° escrevente padrão "P" e
um (1) de 1.º escrevente - padrão "R" - do QJ-PP, lotado
nos Cartórios do 1.º Ofício das
Execuções Criminais e 17.º Ofício Criminal da
mesma comarca, ocupados, respectivamente por Maria Candida Salgado
Guimarães e Renato Zuccini.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1995.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.