DECRETO N. 25.172, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto - lei n. 14.138, de 18 de agôsto do 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 15.º e 20.º o Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 1.º Escrevente - padrão "R" e um (1) 2.º Escrevente - padrão "Q", QJ-PP, lotados nos Cartórios do 2.º Ofício do Juízo Privativo de Menores, e de 15.º  Ofício Criminal da mesma comarca ocupados, respectivamente, por Benedicto de Oliveira Bueno e Walter Rueda.
Artigo 2.º - °Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - °Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral