Artigo 1.º- Fica reduzida na importãncia de Cr$ 252.000,00
(duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Com os recurso provenientes da redução do artigo
1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba,código e dependência
nele mencionado, a seguinte dotação:
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 3 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral