DECRETO N. 25.180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre unificação dos serviços de colocação de mão de obra, executados pelo Estado

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a conveniência de unificar os serviços de colocação de mão de obra no Estado, atualmente a cargo das Secretarias de Estado dos Negócios da Agricultura e do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo 1.
º - O Serviço de Colocação e Informação Profissional, instituido na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Portaria n. 432, de 5 de setembro de 1952, passa a funcionar na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob a dependência do Departamento de Imigração e Colonização, e integrado no Escritório Oficial de Informações e Colocação, do referido Departamento.
Artigo 2.
º - Os móveis, utensilios e materiais em uso pelo Serviço de Colocação e Informação Profissional da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, serão transferidos, na forma da lei, para o patrimônio do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, mediante prévio inventário de todos os bens existentes.
Artigo 3.
º - Os funcionários lotados no Serviço de Colocação e Informação Profissional, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ficam à disposição da Secretaria da Agricultura, para prestarem serviço até 30 de junho de 1956, no Departamento de Imigração e Colonizado, da Secretaria da Agricultura, em conformidade com o artigo 41 e seu parágrafo único, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, até que seja decidido a sua lotação definitiva.
Artigo 4.
º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, expedirá as instruções que julgar convenientes à unificação e funcionamento dos Serviços de Colocação e Informação Profissional da respectiva Pasta.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
José Adolpho Chaves de Amarante, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral