DECRETO N. 25.181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Inspetor, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Alvaro Cavalheiro.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral