DECRETO N. 25.184, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispões sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Piramboia, município de Anhembí, comarca de Conchas, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.364. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a superfície de 38,430,m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Leite Fogaça, necessária aos serviços de construção de uma estrada de rodagem para ligação do distrito de Piramboia, município de Anhembí, comarca de Conchas, à Estação 1 no Km. 225 da linha tronco, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 499 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo, Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral