DECRETO N. 25.185, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1855
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Guarulhos, necessário a serviços
da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a superfície de 90,00 m2 (
noventa metros quadrados), que consta pertencer a Silvio Trevisani,
necessário aos serviços de prolongamento do Ramal de
Guarulhos, da Secção Cantareira, da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estacas 17 mais 8.50 e 17 mais 16,00 da
locação situado no distrito, município e comarca de
Guarulhos, com os limites e confrontações constantes da
planta SD 319 da referida Estrada que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo Sr, Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral