DECRETO N. 25.186, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarulhos , necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 , de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a superfície de 1.326,00 m2 (um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Nogueira e Cia, necessário aos serviços de prolongamento do ramal de Guarulhos, da Secção Cantareira da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 74 mais 10,00 e 75 mais 9 50 da locação, situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, com os limites e confrontações constantes da planta IOC - 518, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2 .º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana , consignada no orçamento do Estado sob n. 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 6 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral