DECRETO N. 25.186, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Guarulhos , necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 , de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a superfície de
1.326,00 m2 (um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), que
consta pertencer a Antonio Nogueira e Cia, necessário aos
serviços de prolongamento do ramal de Guarulhos, da
Secção Cantareira da Estrada de Ferro Sorocabana, entre
as estacas 74 mais 10,00 e 75 mais 9 50 da locação,
situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, com os
limites e confrontações constantes da planta IOC - 518,
da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2 .º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana , consignada no orçamento do Estado
sob n. 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 6 de dezembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral