DECRETO N. 25.189, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de Assistente Técnico, padrão "L", do QSJNI-PP-II, lotado no Forum da Comarca de Santos, ocupado por Januároi Contadori.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincom Felliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.189, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispões sôbre relotação de cargo.

Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"Fica relatado na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de Assistente Tecnico, padrão "L", de QSJNI-PP-II, lotado no Forum da Comarca de Santos, ocupado por Januároi Contatori.
leia-se:
"Fica relotado na Diretoria do Servico Social de Menores um (1) cargo de Assisistente Técnico, padrão "L", do QSJNI-PP-II lotado no Forum da Comarca de Santos, ocupado por Januàrio Contatori".