DECRETO N. 25.190, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Forum de Santos um (1) cargo de Servente-contínuo-porteiro, Classe "G", do QSJNI-PP-III, lotado na Secretaria de Estado, ocupado por Celestino José Christiano.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feiciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral