DECRETO N. 25.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1954, 
Decreta :

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "H" da carreira de Assistente Social do QSSPAS-PP-III lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, desta Secretaria, ocupada pelo sr. Sebastião Tressoloi.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será, apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, em 7 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré- Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1954";
leia-se:
"... e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,"