DECRETO N. 25.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1954,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 1
(um) cargo da classe "H" da carreira de Assistente Social do
QSSPAS-PP-III lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde, desta Secretaria, ocupada pelo sr.
Sebastião Tressoloi.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará nêste exercício, a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será, apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, em 7 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré- Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1954";
leia-se:
"... e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,"