DECRETO N. 25.200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955
Reestrutura, junto ao Gabinete do
Secretário do trabalho,Indústria e Comércio, a
Comissão de Estudo de Problema da Casa Popular.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,e
I - Considerando que o aumento de nossa população, o
desenvolvimento espantoso do parque industrial paulista e,
consequentemente o crescimento da nossa Capital e o das principais
cidades do Interior, geram a grave crise de habitação, e
crescente alta dos alugueis;
II - Considerando que a falta de casas, problema inquietante de ordem pública, precisa ser sanada sem perda de tempo;
III - Considerando que agravando-se cada vez mais o problema da
habitação popular, a aquisição da casa
própria, pelas camadas menos favorecidas, vem se tornando de
extrema dificuldade;
IV - Considerando que a família tem pela
Constituição Federal, direito à
proteção do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reestruturada, junto ao Gabinete do
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, nos
têrmos do presente decreto e sob a denominação de
Comissão de Estudo do Problema da Casa Popular, a
Comissão criada pelo decreto n. 2 4.112, de 5 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - A Comissão, além de um
presidente, constituir-se-á, de, um urbanista um arquiteto, um
sanitarista, um jurista, um economista, um assistente social, um
representante do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo e um representante da Caixa Econômica Estadual.
§ 1.º - Todos os
membros, inclusive o presidente da Comissão, serão
indicados pelo Titular da Pasta e nomeados pelo Governador , servidores
públicos ou não.
§ 2.º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão gratúitos mas considerados relevantes.
Artigo 3.º - Para o bom
desempenho das suas funções a Comissão
deverá entrar em contato com órgãos oficiais e
privados, especializados ou interessados no problema da
habitação popular, inclusive agências da ONU
(Organização das Nações Unidas).
§ 1.º - A
Comissão elaborará seu regimento interno que será
submetido à aprovação do Titular da Pasta.
§ 2.º - A
Comissão, para o seu bom funcionamento, poderá solicitar
das repartições públicas estaduais e municipais as
informações de interesse, bem como representar ao Titular
da Pasta sôbre as designações, que se fizerem
necessárias, de pessoal.
Artigo 4.º - A
Comissão de Estudo do Problema da Casa Popular
apresentará, oportunamente ao Governador do Estado, por
intermédio da Titular da Pasta, um relatório conclusivo,
com as recomendações a que tiver chegado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante, Respondendo pelo
expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral