DECRETO N. 25.200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Reestrutura, junto ao Gabinete do Secretário do trabalho,Indústria e Comércio, a Comissão de Estudo de Problema da Casa Popular.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
I - Considerando que o aumento de nossa população, o desenvolvimento espantoso do parque industrial paulista e, consequentemente o crescimento da nossa Capital e o das principais cidades do Interior, geram a grave crise de habitação, e crescente alta dos alugueis;
II - Considerando que a falta de casas, problema inquietante de ordem pública, precisa ser sanada sem perda de tempo;
III - Considerando que agravando-se cada vez mais o problema da habitação popular, a aquisição da casa própria, pelas camadas menos favorecidas, vem se tornando de extrema dificuldade;
IV - Considerando que a família tem pela Constituição Federal, direito à proteção do Estado;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reestruturada, junto ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, nos têrmos do presente decreto e sob a denominação de Comissão de Estudo do Problema da Casa Popular, a Comissão criada pelo decreto n. 2 4.112, de 5 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - A Comissão, além de um presidente, constituir-se-á, de, um urbanista um arquiteto, um sanitarista, um jurista, um economista, um assistente social, um representante do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e um representante da Caixa Econômica Estadual.
§ 1.º - Todos os membros, inclusive o presidente da Comissão, serão indicados pelo Titular da Pasta e nomeados pelo Governador , servidores públicos ou não.
§ 2.º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão gratúitos mas considerados relevantes.
Artigo 3.º - Para o bom desempenho das suas funções a Comissão deverá entrar em contato com órgãos oficiais e privados, especializados ou interessados no problema da habitação popular, inclusive agências da ONU (Organização das Nações Unidas).
§ 1.º - A Comissão elaborará seu regimento interno que será submetido à aprovação do Titular da Pasta.
§ 2.º - A Comissão, para o seu bom funcionamento, poderá solicitar das repartições públicas estaduais e municipais as informações de interesse, bem como representar ao Titular da Pasta sôbre as designações, que se fizerem necessárias, de pessoal.
Artigo 4.º - A Comissão de Estudo do Problema da Casa Popular apresentará, oportunamente ao Governador do Estado, por intermédio da Titular da Pasta, um relatório conclusivo, com as recomendações a que tiver chegado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante,  Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral