DECRETO N. 25.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 2.182, de 23 de julho de 1953.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26, da Lei n. 2 958, de 21 de Janeiro de 1955 fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1955, a vigência do crédito especial de Cr$ 1. 500 .000 00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Publicas, pelo Decreto n .22 586, de 12 de agôsto de 1953, destinado a ocorrer as despesas com a execução da Lei n. 2 182, de 23 de julho de 1953...
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral