DECRETO N. 25.204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1955

Acrescenta o item "f" ao artigo 2.° ,do Decreto n. 23.570-D, de 20 de agôsto de 1954.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições , 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 2.º , do Decreto n. 23.570-D,de 20 de agôsto de 1954, o seguinte item:
"f) a prova de que votou na última eleição , pagou a respectiva multa ou de que se justificou perante o Juízo Eleitoral."
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Júnior
Vicente de Paula Lima
Joaõ Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.