DECRETO N. 25.205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova reforma de estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao que requereu ao Govêrno o Banco do Estado de São Paulo S. A, com séde na Capital do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., pelas assembléias gerais de seus acionistas realizadas em 20 de fevereiro e 29 de junho de 1953 26 de maio e 14 de julho de 1955, alterações essas que são as constantes das atas respectivas, publicadas no "Diário Oficial", do Estado, de 17 de março e 29 de julho de 1953, 11 de Junho e 15 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Do capital social, que passa, a ser de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), dividido em 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) ações do valor nominal de Cr$ 200. 00 (duzentos cruzeiros),é mantida a garantia de juros concedida pela Lei n. 2 .143, de 23 de outubro de 1926, e nos têrmos do art 2 º, da Lei n. 1.990, de 19 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno aos 10 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.