DECRETO N. 25.205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova reforma de estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, atendendo ao que requereu ao
Govêrno o Banco do Estado de São Paulo S. A, com
séde na Capital do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações
feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., pelas
assembléias gerais de seus acionistas realizadas em 20 de
fevereiro e 29 de junho de 1953 26 de maio e 14 de julho de 1955,
alterações essas que são as constantes das atas
respectivas, publicadas no "Diário Oficial", do Estado, de 17 de
março e 29 de julho de 1953, 11 de Junho e 15 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Do capital social, que passa, a ser de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), dividido em
2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) ações do
valor nominal de Cr$ 200. 00 (duzentos cruzeiros),é mantida a
garantia de juros concedida pela Lei n. 2 .143, de 23 de outubro de 1926,
e nos têrmos do art 2 º, da Lei n. 1.990, de 19 de dezembro de
1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno aos 10 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.