DECRETO N. 25.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a doação de bens patrimoniais à Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, por doação, à Universidade de São Paulo, destinados a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", os tratores abaixo relacionados, na forma seguinte: da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
1 trator Allis Chalmers - D7 - 60 HP - n. 37.117.780 - com esteira
1 trator Deutz - F2M 417 - 35 HP - 1366465 com rodas
1 trator Ferguson - TO-aO - 20 HP - Z120-A-600 - com rodas
1 trator Panther - ICK - 136-A - 10 HP - 725.775 - com esteira
1 trator Ferguson - G-120 - 20HP - 158.970 - com rodas do Departamento de Estradas de Rodagem
1 trator Caterpillar - D2
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.