DECRETO N. 25.218, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

Localiza, no município de Itaberá, criado e restabelecido pela Lei n 2.456, de 30 de dezembro de 1953, Centro de Educação e Assistência Médico-Sanitária.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Em conformidade com o disposto no Decreto n. 24.898, de 30 de agôsto de 1955, fica localizado um Centro de Educação e Assistência Médico-Sanitária CEAMS - no município de Itaberá, criado e restabelecido pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953.
Artigo 2.
º - A unidade sanitária, ora localizada, será instalada dentro do menor prazo possível e contará, para os seus serviços com material e pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e do Departamento Estadual da Criança, ambos da Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, designados para as suas finalidades.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral