DECRETO N. 25.218, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955
Localiza, no município de
Itaberá, criado e restabelecido pela Lei n 2.456, de 30 de
dezembro de 1953, Centro de Educação e Assistência
Médico-Sanitária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em conformidade com o disposto no Decreto n. 24.898, de 30 de agôsto de
1955, fica localizado um Centro de Educação e
Assistência Médico-Sanitária CEAMS - no
município de Itaberá, criado e restabelecido pela Lei n.
2.456, de 30 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º -
A unidade sanitária, ora localizada, será instalada
dentro do menor prazo possível e contará, para os seus
serviços com material e pessoal da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e do
Departamento Estadual da Criança, ambos da Secretaria do Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, designados para
as suas finalidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral