JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de
dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e
quarenta milhões de cruzeiros), destinada à realização de obras novas
em geral para o abastecimento de águas a população da capital.
Aritog 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de
crédito realizada com a Caixa Econômica Federal em São Paulo, em
conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 12 do corrente mês.
Artigo 3.º - O
presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de
1955.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 240.000.000,00
(duzentos e quarenta mihões de cruzeiros), no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1957, para realização de
obras novas de abastecimento de águas.
Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de dezembro de 1955."