DECRETO N. 25.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1957, para realização de obras novas de abastecimento de águas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinada à realização de obras novas em geral para o abastecimento de águas a população da capital.
Aritog 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal em São Paulo, em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 12 do corrente mês.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1955.   

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta mihões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1957, para realização de obras novas de abastecimento de águas.

Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de dezembro de 1955."