DECRETO N. 25.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Revoga os Decretos ns. 24.487 e 24.512 de 18 e 29 de abril de 1955, respectivamente, referentes a restrições na alimenção do pessoal da Fôrça Pública

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam Revogados os Decretos ns. 24.487 e 24.512, de 18 e 29 de abril de 1955, respectivamente.
Aritog 2.º - As importâncias descontadas ao pessoal em consequência dos referidos decretos devem ser devolvidas.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.


JÂNIO QUADROS
João Batista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1955.   

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Revoga os decretos ns.24.437 e 24.512, de 18 e 29 de abril de 1955, respectivamente, referentes a restrições na alimentação do pessoal da Fôrça Pública.

Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955."