DECRETO N. 25.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Revoga
os Decretos ns. 24.487 e 24.512 de 18 e 29 de abril de 1955,
respectivamente, referentes a restrições na alimenção do pessoal da
Fôrça Pública
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Revogados os Decretos ns. 24.487 e 24.512, de 18 e 29 de abril de 1955, respectivamente.
Aritog 2.º - As importâncias descontadas ao pessoal em consequência dos referidos decretos devem ser devolvidas.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Batista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de
1955.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Revoga os decretos ns.24.437 e 24.512, de 18 e 29 de abril de 1955,
respectivamente, referentes a restrições na alimentação do pessoal da
Fôrça Pública.
Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1955."