DECRETO N. 25.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara sem efeito, a partir da vigência da Lei n 2.751, de 2 de outubro de 1954, os artigos 2.º, alínea "a", 4. e parágrafo único e 5.º a 9.º do Decreto n. 22.397, de 30 de junho de 1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.
º - Ficam declarados de nenhum efeito os artigos 2.º, alínea "a", 4.º e parágrafo único e 5.º a 9.º do Decreto n. 22.397, de 30 de junho de 1953 a partir da vigência do artigo 24 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.
º - Passa a ter a seguinte redação o § 2.º do artigo 15 do Decreto n. 22.397, de 30 junho de 1953:
"§ 2.º - Reconhecendo essas autoridades a necessidade do serviço extraordinário, será o expediente encaminhado ao Governador, a quem caberá decidir, ouvido o Departamento Estadual de Administração. O parecer emitido por êsse Orgão será publicado no Diário Oficial e, seu número e data deverão constar das folhas respectivas, sem o que não poderão ser pagas e valerá, apenas, para o exercício".
Artigo 3.
º - As Comissões de Correição Administrativa deligenciarão no sentido de ser rigorosamente observadas as disposições do Decreto n. 22.397, de 30 de junho de 1953, promovendo a responsabilidade dos causadores de sua inobservância.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Corrêa Meyer - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
João Caetano Alvares Junior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Jayme Rodrigues - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.