DECRETO N. 25.227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova Convênio celebrado entre o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Govêrno e a Escola Paulista de Medicina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, "ad-referendum" do Poder Legislativo, o Convênio, que com êste baixa, celebrado entre o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e a Escola Paulista de Medicina. I
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Jayme Rodrigues - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Govêrno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

CONVENIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

O Govêrno do Estado de São Paulo e a Escola Paulista de Medicina, representados, respectivamente, pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno -, e pelo Diretor da Escola Paulista de Medicina - Dr. José Maria de Freitas -, presentes na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, na cidade de São Paulo, aos dezesseis, dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta e cinco,
a) - Considerando que a Escola Paulista de Medicina mantém um Serviço de Neurologia, de finalidades assistenciais e de aprendizagem, dotado de aparelhamento técnico e de pessoal especializado, para a realização de exames necessários a diagnósticos neurológicos e, em particular, para exames eletroencefalográficos:
b) - Considerando que para a execução dêsses últimos exames, altamente especializados, foi instituido no aludido Serviço um Departamento de Eletroencefalografia, cuja organização se deu em julho de 1951, pelo Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da carreira de Médico, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, então ali autorizado a servir;
c) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia, desde sua criação, já examinou mais de 3.100 pacientes, em sua grande maioria indigentes do interior e da Capital, que são assistidos gratuitamente;
d) - Considerando que, além das atividades citadas, o Departamento de Eletroencefalografia, como compensação pela efetiva colaboração do Estado, através do Dr. Paulo Pinto Pupo, efetua todos os exames ligados à especialidade e solicitados pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para elucidação de diagnóstico, sem outros Ônus para o Estado que os decorrentes do pagamento de vencimentos do referido funcionário;
e) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia tem colaborado com outros órgãos do Estado, em atividades francamente assistenciais;
f) - Considerando, mais, que o Departamento de Eletroencefalografia se constitui em Centro de formação de especialistas, acolhendo, inclusive, médicos de outros Estados da Federação e mesmos alienígenas, sendo, ainda, um centro de pesquisas científicas, cujos trabalhos vem sendo apresentados em Congressos médicos, nacionais e internacionais;
g) - Considerando que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, conforme pronunciamentos reiterados no Processo n. 3.663-51, do Palácio do Govêrno do Estado, tem vivo empenho na manutenção do Dr. Paulo Pinto pupo à testa do Departamento de Eletroencefalografia, em virtude da elevada cooperação que recebe dessa entidade, no setor neurológico, para a consecução dos fins que lhe são traçados na Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952;
h) - Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar-se, notadamente em face de seu caráter assistencial e educacional, o bom funcionamento do citado Departamento, que sera abalado em suas bases se dele se afastar o Dr. Paulo Pinto Pupo, seu organizador:
Resolvem firmar "ad referendum" do Poder Legislativo o presente Convênio:
CLAUSULA PRIMEIRA: - O Govêrno do Estado manterá a disposição do Serviço de Neurologia, da Escola Paulista de Medicina, para chefiar seu Departamento, de Eletroencefalografia, sem prejuzo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo efetivo, o Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da classe "Y" da carreira de Medico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, o qual apresentará mensalmente relatório das atividades alí desenvolvidas.
CLAUSULA SEGUNDA: - Como compensação, o Serviço de Neurologia da Escola Paulista de Medicina, atenderá, sem qualquer ônus para o Estado, a todas as requisições provenientes do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, de exames neurológicos especializados, exames eletroencefalográficos, eletrodiagnósticos e exames do líquido céfalo-raquidiano, a título de colaboração na elucidação de casos neurológicos em que sejam indispensáveis pericias e pareceres mais acurados.
CLAUSULA TERCEIRA: - Em caso de impedimento do Dr. Paulo Pinto Pupo para o exercício de suas funções por período superior a 60 (sessenta) dias, o Estado providenciará, após ouvida a Escola Paulista de Medicina, substituto médico com as devidas credenciais.
Parágrafo único - O funcionário a que se refere esta cláusula deverá fazer pronta comunicação ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado sôbre a da a de início da interrupção dos trabalhos.
CLAUSULA QUARTA: - O presente Convênio terá a duração de 3 (três) anos, com têrmo inicial condicionado a vigência da lei que o referendar, e será considerado prorrogado por igual prazo desde que não seja denunciado, por qualquer das partes, após notificação prévia com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - A denúncia poderá ser feita a qualquer tempo pelo Govêrno do Estado desde que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado tenha elementos para realizar diretamente os exames especializados previstos na cláusula segunda, mediante aparelhamento e pessoal técnico adequados.
Êste Convênio é feito em duas vias, que serão arquivadas respectivamente na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e na Escola Paulista de Medicina Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1955, 401.º da fundação da cidade de São Paulo.

Jayme Rodrigues - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Sr. Carlos Seiffarth-  Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Dr. José Maria de Freitas - Diretor da Escola Paulista de Medicina
Dr. Reynaldo Kuntz Busch - Diretor substituto do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado
Dr. Paulo Pinto Pupo - Médico, classe "Y", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.