DECRETO N. 25.227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova Convênio celebrado entre o Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado, da Secretaria do Govêrno e a Escola Paulista de Medicina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, "ad-referendum" do Poder
Legislativo, o Convênio, que com êste baixa, celebrado entre o
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno e a Escola Paulista de Medicina. I
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Jayme Rodrigues - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
CONVENIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
O Govêrno do Estado de São Paulo e a Escola Paulista de Medicina,
representados, respectivamente, pelo Secretário de Estado dos Negócios
do Govêrno -, e pelo Diretor da Escola Paulista de Medicina - Dr. José
Maria de Freitas -, presentes na Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, na cidade de São Paulo, aos dezesseis, dias do mês de dezembro
de mil novecentos e cinquenta e cinco,
a) - Considerando que a Escola Paulista de Medicina mantém um
Serviço de Neurologia, de finalidades assistenciais e de aprendizagem,
dotado de aparelhamento técnico e de pessoal especializado, para a
realização de exames necessários a diagnósticos neurológicos e, em
particular, para exames eletroencefalográficos:
b) - Considerando que para a execução dêsses últimos exames,
altamente especializados, foi instituido no aludido Serviço um
Departamento de Eletroencefalografia, cuja organização se deu em julho
de 1951, pelo Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da carreira de
Médico, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, então ali
autorizado a servir;
c) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia,
desde sua criação, já examinou mais de 3.100 pacientes, em sua grande
maioria indigentes do interior e da Capital, que são assistidos
gratuitamente;
d) - Considerando que, além das atividades citadas, o
Departamento de Eletroencefalografia, como compensação pela efetiva
colaboração do Estado, através do Dr. Paulo Pinto Pupo, efetua todos os
exames ligados à especialidade e solicitados pelo Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para elucidação de diagnóstico, sem outros
Ônus para o Estado que os decorrentes do pagamento de vencimentos do
referido funcionário;
e) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia tem
colaborado com outros órgãos do Estado, em atividades francamente
assistenciais;
f) - Considerando, mais, que o Departamento de
Eletroencefalografia se constitui em Centro de formação de
especialistas, acolhendo, inclusive, médicos de outros Estados da
Federação e mesmos alienígenas, sendo, ainda, um centro de pesquisas
científicas, cujos trabalhos vem sendo apresentados em Congressos
médicos, nacionais e internacionais;
g) - Considerando que o
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, conforme
pronunciamentos reiterados no Processo n. 3.663-51, do Palácio do
Govêrno do Estado, tem vivo empenho na manutenção do Dr. Paulo Pinto
pupo à testa do Departamento de Eletroencefalografia, em virtude da
elevada cooperação que recebe dessa entidade, no setor neurológico,
para a consecução dos fins que lhe são traçados na Lei n. 2.020, de 23
de dezembro de 1952;
h) - Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar-se,
notadamente em face de seu caráter assistencial e educacional, o bom
funcionamento do citado Departamento, que sera abalado em suas bases se
dele se afastar o Dr. Paulo Pinto Pupo, seu organizador:
Resolvem firmar "ad referendum" do Poder Legislativo o presente Convênio:
CLAUSULA PRIMEIRA:
- O Govêrno do Estado manterá a disposição do Serviço de Neurologia, da
Escola Paulista de Medicina, para chefiar seu Departamento, de
Eletroencefalografia, sem prejuzo dos vencimentos e demais vantagens de
seu cargo efetivo, o Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da classe
"Y" da carreira de Medico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, lotado no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, o qual apresentará mensalmente
relatório das atividades alí desenvolvidas.
CLAUSULA SEGUNDA:
- Como compensação, o Serviço de Neurologia da Escola Paulista de
Medicina, atenderá, sem qualquer ônus para o Estado, a todas as
requisições provenientes do Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, de exames neurológicos especializados, exames
eletroencefalográficos, eletrodiagnósticos e exames do líquido
céfalo-raquidiano, a título de colaboração na elucidação de casos
neurológicos em que sejam indispensáveis pericias e pareceres mais
acurados.
CLAUSULA TERCEIRA:
- Em caso de impedimento do Dr. Paulo Pinto Pupo para o exercício de
suas funções por período superior a 60 (sessenta) dias, o Estado
providenciará, após ouvida a Escola Paulista de Medicina, substituto
médico com as devidas credenciais.
Parágrafo único - O
funcionário a que se refere esta cláusula deverá fazer pronta
comunicação ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado sôbre a
da a de início da interrupção dos trabalhos.
CLAUSULA QUARTA:
- O presente Convênio terá a duração de 3 (três) anos, com têrmo
inicial condicionado a vigência da lei que o referendar, e será
considerado prorrogado por igual prazo desde que não seja denunciado,
por qualquer das partes, após notificação prévia com prazo mínimo de 90
(noventa) dias.
Parágrafo único - A
denúncia poderá ser feita a qualquer tempo pelo Govêrno do Estado desde
que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado tenha elementos
para realizar diretamente os exames especializados previstos na
cláusula segunda, mediante aparelhamento e pessoal técnico adequados.
Êste Convênio é feito em duas vias, que serão arquivadas
respectivamente na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e na
Escola Paulista de Medicina Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 18 de dezembro de 1955, 401.º da fundação da cidade de São
Paulo.
Jayme Rodrigues - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Sr. Carlos Seiffarth- Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Dr. José Maria de Freitas - Diretor da Escola Paulista de Medicina
Dr. Reynaldo Kuntz Busch - Diretor substituto do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado
Dr. Paulo Pinto Pupo - Médico, classe "Y", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.