DECRETO N. 25.231, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Dá nova
redação ao § 1.º do Artigo 5.º do Decreto
n.º 25.114, de 18 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinte redação o § 1.ºdo artigo
5.º do Decreto n.º 25.114, de 18 de novembro de 1955:
"Um dos redatores será designado para exercer as
funções de encarregado do Setor, sem acréscimo de
remuneração, salvo se, dada a natureza do serviço
da Repartição, for aconselhavel a
designação de servidor de outra categoria, a juizo do
Secretário de Estado ou dirigente de órgão
diretamente subordinado ao Governador".
Artigo 2.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral