DECRETO N. 25.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955
Presta homenagens postumas ao Prof. Stelio Machado Loureiro.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das duas atribuições.
Considerando o falecimento, hoje ocorrido, do Professor Stelio Machado Loureiro, no Rio Paraná;
Considerando haver o extinto exercido cargo de relêvo e de confiança do atual Govêrno, com zêlo e probidade;
Considerando os excepcionais serviços por êle prestados à
causa do Municipalismo, de que foi com desinterêsse uma das mais
altas expressões e, pensamento e ação;
Considerando, ainda que o jornalista Stelio Machado Loureiro, no
desempenho de suas atividades profissionais, defendeu sempre as causas
gerais do bem público, das quais foi um paladino
autêntico;
Considerando, finalmente, que os serviços devidos pelo Estado ao
jornalista, ao municipalista e ao professor público que foi
Stelio Machado Loureiro, fazem-no credor de homenagens póstumas,
Decreta:
Artigo único: - Os funerais do Professor Stelio Machado
Loureiro, serão feitos às expensas do Estado,
suspendendo-se nesse dia, o expediente nas Casas Civil e Militar do
Gabinete do Governodor.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral